Política de Privacidade
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CONFIDENCIALIDADE
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A Contratada obriga-se à manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais da Contratante a que venha ter acesso ou conhecimento, ou que lhe seja confiado em razão do desenvolvimento do objeto desta proposta ou de qualquer outro trabalho realizado ou em desenvolvimento, salvo por solicitação ou consentimento prévio e formal da Contratante, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por esta violação, o que ensejará a imediata rescisão contratual sem qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
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A Contratante, por sua vez, obriga-se à manter absoluto sigilo sobre a metodologia, materiais e ferramental utilizados na execução dos serviços pela Contratada, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por esta violação, o que ensejará a imediata rescisão contratual sem qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
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Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à outra parte, contendo ela ou não à expressão “confidencial”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível.
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Comprometem-se, outrossim, as partes a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas informações confidenciais.
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As partes deverão cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial destas informações.
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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Proteção dos Dados Pessoais. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados da CONTRATANTE, o que inclui os dados dos clientes desta.
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Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à CONTRATANTE ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão
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Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à CONTRATANTE ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
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A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de estar compelida a observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar á CONTRATANTE, aos titulares dos dados pessoais ou terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
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A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já forem de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
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A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos necessários à adoção das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, anonimização e pseudonimização, além da criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão, sempre que recomendável pelas boas práticas..
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A CONTRATADA se compromete a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a exemplo de padrão SSL (Secure Sockets Layer)/TLS (Transport Layer Security) e criptografia simétrica do tipo AES (RIJNDAEL) ou TWOFISH ou assimétrica do tipo RSA1 em nível equivalente ou mais forte do que o nível de criptografia de 256 bits.
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A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei, além das demais normas regulamentares e/ou setoriais aplicáveis ao tema.
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A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos titulares de dados (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados) e sobre as ordens de tribunais, autoridades públicas e reguladores competentes, bem como sobre quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados por ela identificadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência, sob pena de responder por perdas e danos.
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A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços para um ou mais terceiros (suboperadores) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
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A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; (iii) qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores.
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A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
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A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
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Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
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A CONTRATADA se compromete a utilizar ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível, incluindo, mas não se limitando, a antivírus, antimalware, detecção de intrusão e outros métodos adequados.
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A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
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Propriedade dos dados em geral. O presente Contrato não transfere a propriedade dos dados da CONTRATANTE ou dos clientes desta para a CONTRATADA. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos serviços ora contratados são de propriedade da CONTRATANTE.
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A CONTRATANTE é a exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre qualquer novo elemento de dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de dados estabelecido por este Contrato.
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A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados estabelecido por este Contrato.
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Banco de dados. A CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE os dados contidos no banco de dados, nos casos de término, rescisão e resilição deste instrumento. Os dados deverão ser restituídos pela CONTRATADA, juntamente com o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
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Todos os dados contidos no banco de dados são de propriedade da CONTRATANTE.
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Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
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